Marca Mista depositada no INPI em
10/08/2011 por T. KAMIMURA ILHABELA ME,
processo nº 903939070, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de acomodações [hotéis, pensões];Reservas em hotéis;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Turistas (Casas para -);Casas para turistas [alojamento];Reservas em pensões [alojamento];Colônia de férias [alojamento];Hotéis;Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Acomodações temporárias (Aluguel de -);Aluguel de acomodações temporárias;Acomodações temporárias (Reservas de -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903939070 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2841
18/02/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240091432 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>T. KAMIMURA ILHABELA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2824
12/11/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800240091432 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>T. KAMIMURA ILHABELA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2810
11/11/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2288
12/08/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2275
20/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2124