Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2011 por UNIVERSAL SPORTS - COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA,
processo nº 903935597, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/02/2026.
Agências de propaganda [Consultoria em]; Agências de propaganda; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) para prestar informações relativas à pratica da modalidade esportiva do wakeboard; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em) ou seja, um diretório on-line para prestar informações relativas à prática da modalidade esportiva do wakeboard; Distribuição de material publicitário; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários [Consultoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Gestão computadorizada de arquivos; Material publicitário (Atualização de -); Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Produção de filme publicitário; Promoção de vendas [para terceiros] [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda Publicidade on-line em rede de computadores, ou seja, para a promoção e comércio de produtos e serviços de outros, através de um diretório on-line, para produtos e serviços relacionados à prática da modalidade esportiva do wakeboard. ;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850180191470 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSAL SPORTS - COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços de administração de empresa; administração de empresa[ assessoria, consultoria ]; agenciamento de mercadoria [intermediação]; ....até textos publicitários (publicação de -)[ consultoria ]; serviços de copilação de banco de dado de computados que não sejam relativos a wakeboard;serviços de sistematização de banco de dados de computador que não sejam relativos a wakeboard. (EM ANEXO) Produtos/serviços não renunciados: Agências de propaganda [Consultoria em]; Agências de propaganda; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) para prestar informações relativas à pratica da modalidade esportiva do wakeboard; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em) ou seja, um diretório on-line para prestar informações relativas à prática da modalidade esportiva do wakeboard; Distribuição de material publicitário; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários [Consultoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Gestão computadorizada de arquivos; Material publicitário (Atualização de -); Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Produção de filme publicitário; Promoção de vendas [para terceiros] [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda Publicidade on-line em rede de computadores, ou seja, para a promoção e comércio de produtos e serviços de outros, através de um diretório on-line, para produtos e serviços relacionados à prática da modalidade esportiva do wakeboard. <br />código IPAS349 · RPI 2485
23/02/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2355
26/01/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160000286 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Facebook, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2351
15/12/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2345
29/09/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140000527 (03/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>UNIVERSAL SPORTS - COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da desistência da petição de oposição ao pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2334
15/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140002494 (08/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>Facebook, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Nellie Anne Daniel Shores<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição de oposição.<br />código IPAS270 · RPI 2332
13/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2123