Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2011 por LIANA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP,
processo nº 903932385, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903932385
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bolos;Farinhas para uso alimentar *;Fubá;Pó para pudim;Pó para bolo;Cereais (Preparações feitas com -);Farinha de trigo;Bolo (Massa para -);Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Pó para fabricação de doce;Trigo (Farinha de -);Alimentos farináceos;Aveia (Farinha de -);Farofa;Polvilho;Açúcar de fécula;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Flocos de milho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903932385 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819857335 (LIANE LARANJA), Processo 815691092 (LIANE), Processo 819857300 (LIANE COCO), Processo 810875616 (LIANE), Processo 815691114 (LIANE), Processo 818743670 (LIANE), Processo 819857319 (LIANE ABACAXI), Processo 819857327 (LIANE MORANGO), Processo 815691106 (LIANE) e Processo 815697252 (LIANE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do processo nº 007103043, em que existe petição de caducidade, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2278
13/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2123