Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2011 por JOSE MARIANO DA SILVA 31241131449,
processo nº 903930226, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2437
19/09/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850110026461 (16/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A presente petição carece de objeto, tendo em vista que o processo em referência sofreu arquivamento por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br />código IPAS699 · RPI 2437
20/06/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração cuja outorgada seja MARCIA BONIFÁCIO, conforme consta nos dados do procurador do pedido de registro de marca, uma vez que na procuração apresentada consta apenas ANA PAULA APONTE e MARTA DA SILVA CASTAGNA como representantes da empresa Princesa Marcas e Patentes Ltda. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.código IPAS136 · RPI 2424
28/03/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850110026461 (16/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2412
23/02/2016Notificação de oposição850110026461 de 16/11/2011código IPAS423 · RPI 2355
13/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2123