Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/08/2011 por TERRA VIVA ORGANIZAÇÃO AMBIENTAL,
processo nº 903918080, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903918080
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Seminários (Organização e apresentação de -);Serviços de bibliotecas itinerantes;Shows (Produção de -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Treinamento prático [demonstração];Organização e apresentação de simpósios;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Publicação de textos [exceto para publicidade];Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Teatrais (Produções -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Notícias (Agências de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Produção de vídeos;Serviços de imagem digital;Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização e apresentação de congressos;Prático (Treinamento -) [demonstração];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Reservas de lugares para shows;Instrução (Serviços de -);Publicação de livros;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Rádio (Programas de entretenimento de -);Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903918080 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz figura de monumento nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2274
13/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2123