Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/08/2011 por PERFUMARIA JOELICA LTDA-EPP.,
processo nº 903917653, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903917653
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170056888 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PERFUMARIA YUJI LTDA-EPP.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido sem interposição de recurso na RPI 2274 de 05/08/2014.<br />código IPAS699 · RPI 2477
05/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902167308 (Presença Marcante). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2274
13/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2123