Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2011 por EEC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.,
processo nº 903910578, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903910578
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903433885. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825496918 (PONTO CERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2507
09/08/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150096951 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>EEC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ivonete Monteiro Barbosa de Alencar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição sem os Poderes Específicos para Desistir<br />código IPAS271 · RPI 2379
12/08/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 825496918 (PONTO CERTO) e Processo 903433885 (PONTO CERTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO)código IPAS142 · RPI 2275
13/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2123