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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2011 por Y B DE SOUZA COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 903908328, nas classes 21. Registro em vigor até 04/11/2034.

Número do processo903908328
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2011
Data da concessão04/11/2014
Vigência até04/11/2034
TitularY B DE SOUZA COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular37.590.971/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Fritadeiras, não elétricas; Panelas de pressão, não elétricas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Porcelanas; Rolhas de vidro; Taças para frutas; Tampas de louças; Utensílios para mesa; Leiteira; Cristal usado em vidraça; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Coador, exceto de papel; Adornos para centros de mesa; Caixas de bombons; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para pão; Coadores; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Argolas para guardanapos; Funis; Jarras de vidro; Porta-sabonetes; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Tábuas para pão; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Escorredor [utensílio doméstico]; Cesta de vime para pão; Cumbuca de gelo; Descaroçador de azeitona; Cálice; Chapas para impedir o transbordo de leite; Coadores de chá [filtros]; Copos para beber; Escovas para lavar louça; Escovas para limpar tanques e recipientes; Escovas para vidros de luminárias; Baldes para carvão; Bateria de cozinha; Formas de cozinha; Garrafas; Louças [exceto para garfos e colheres]; Porta-papel higiênico; Recipientes de vidro; Saca-rolhas; Tábuas de cortar para cozinha; Tigelas [bacias]; Utensílios de uso doméstico; Elo para guardanapo ; Pegador de azeitona; Porta-incenso; Porta-retrato; Bule de chá; Conjunto para mantimento; Balde para bebida; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Caixas de vidro; Castiçais; Coadores não elétricos para café; Cozinha (Misturadores não elétricos para -); Enfeites de porcelana; Flores (Vasos para -); Garrafas para gelar; Latas de lixo; Louças; Pires; Queijeira (Redomas para -); Recipientes para cozinha; Travessas para frutas, legumes e verduras; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Churrasqueiras [panelas]; Raspador [utensílio doméstico]; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Compoteira; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Abridores de garrafas; Bomboneiras; Bustos de porcelana, terracota ou vidro; Caixas para chá; Canecas; Chaleiras; Copos de papel ou de plástico; Coqueteleiras; Cristais [vidraçaria]; Cubos de gelo (Formas para -); Baldes; Baldes para gelo; Bandejas de papel para uso doméstico; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Batedores para tapetes [exceto máquinas]; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espetos de metal para cozinha; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro; Lixeiras; Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -); Manteigueiras; Merendeiras [lancheiras]; Potes de biscoitos; Pratos de papel; Raladores [utensílios de uso doméstico]; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes térmicos para alimentos; Tachos de barro; Tampas de vidro; Garrafas para água; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Cerâmica; Cerâmica (Louça de -); Cestos para pão [uso doméstico]; Descansos para ferros de passar; Espanadores de móveis; Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Espátulas para tortas; Frascos de bebidas para viajantes; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Porta-guardanapos; Saladeiras; Saleiros; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Tampas de pote; Térmicos (Recipientes -); Tigelas de vidro; Cesta para transportar garrafa; Vasilhame; Biscoiteira; Açucareiros; Caçarolas; Cafeteiras não elétricas; Caldeirões; Esfregões; Bandejas; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Frascos; Frigideiras; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Necessaire; Panelas para cozinha; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Pratos; Taças; Licoreira; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Cantis; Capas para tábuas de passar; Chá (Infusores de -); Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.); Concha [acessórios de mesa]; Manteigueira metálica; Suporte de mesa para talher; Baixelas [serviços] para licores; Bandejas para uso doméstico; Formas para bolos; Formas para gelo; Garrafas térmicas; Porta-condimentos (Conjuntos de -); Potes; Puxadores de porcelana; Recipientes térmicos para bebidas; Rolos para massa [domésticos]; Tampas para manteigueiras; Xícara; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Café (Máquinas não elétricas de -); Cerveja (Canecas para -); Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para uso doméstico; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos; Descansos de talheres para mesa; Bacias [recipientes]; Bandejas giratórias de mesa; Batedeiras [coqueteleiras]; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903908328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250249844 (16/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Y B DE SOUZA COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Cedente: </b>NEXT IMPORTS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>Y B DE SOUZA COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2846
  2. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250167181 (02/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MECOMM COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  3. 04/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2287
  4. 02/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2278
  5. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Y B DE SOUZA COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903908328 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.