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JSF ORTODONTIA ESPECIALIZADA JOSÉ SOBREIRA FILHO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2011 por RICARDO LOBO DE SOUZA, processo nº 903908247, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903908247
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRICARDO LOBO DE SOUZA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Odontologia [cirurgião-dentista]; Odontologia.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903908247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2311
  2. 06/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa assinada pelos herdeiros ou sucessores de José Sobreira Filho para registro de seu nome civil como marca em nome de Ricardo Lobo de Souza. Não é válido documento de autorização ou cessão emitido pela empresa Ortodontia José Sobreira Filho Ltda., mesmo que seu quadro social seja composto pelos herdeiros ou sucessores de José Sobreira Filho. O nome civil é prioritário sobre o nome comercial não sendo, portanto suficiente manifestação da empresa. código IPAS136 · RPI 2296
  3. 23/09/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2281
  4. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903908247 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.