Marca Mista depositada no INPI em
29/07/2011 por CR-QUUS AGRO VETERINÁRIA LTDA-ME,
processo nº 903904870, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/01/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230191536 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DEUSDALIA GIL TEIXEIRA 38761774804<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br />código IPAS271 · RPI 2824
16/05/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230191536 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DEUSDALIA GIL TEIXEIRA 38761774804<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br />código IPAS338 · RPI 2732
23/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2455
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140214935 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CR-QUUS AGRO VETERINÁRIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
16/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140214935 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CR-QUUS AGRO VETERINÁRIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2293
12/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826392741 (SERTÃO) e Processo 826199003 (SERTÃO AGROBUSINESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 828342806, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o sinal em exame.código IPAS024 · RPI 2275
06/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2122
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
3.1.16 Cabeças de animais da série I
3.3.15 Cabeças de animais da série III
3.4.13 Cabeças de animais da série IV, com chifres