® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COMPANHIA DO SERTÃO AGROVETERINÁRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2011 por CR-QUUS AGRO VETERINÁRIA LTDA-ME, processo nº 903904870, nas classes 35. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo903904870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2011
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
TitularCR-QUUS AGRO VETERINÁRIA LTDA-ME
CNPJ do titular07.655.394/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903904870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230191536 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DEUSDALIA GIL TEIXEIRA 38761774804<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS271 · RPI 2824
  2. 16/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230191536 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DEUSDALIA GIL TEIXEIRA 38761774804<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2732
  3. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  4. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140214935 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CR-QUUS AGRO VETERINÁRIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  5. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140214935 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CR-QUUS AGRO VETERINÁRIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  6. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826392741 (SERTÃO) e Processo 826199003 (SERTÃO AGROBUSINESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 828342806, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o sinal em exame. código IPAS024 · RPI 2275
  7. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903904870 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.