Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Cerveja;Água mineral [bebida];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240354873 (08/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C.H.L LIMITADA - ME<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2809
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140220332 (20/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Cessionário: </b>C.H.L LIMITADA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2421
04/11/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2287
19/08/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2276
06/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2122