Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/07/2011 por MARIA VALMIRA SILVA DE OLIVEIRA - ME,
processo nº 903902010, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903902010
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Rádio-chamada;Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];Comunicação por redes de fibra óptica;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Radiodifusão;Radiocomunicação;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Informações sobre telecomunicação;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2314
13/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2123
Classificação figurativa (Viena)
26.11.12 Linhas ou faixas curvas (exceto A 26.11.13)