Marca Mista depositada no INPI em
28/07/2011 por MORENO MENDES ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA-ME,
processo nº 903901501, nas classes 35.
Registro em vigor até 10/03/2035.
Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Consultoria em organização de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Assessoria, Consultoria ];Relações públicas;Relações públicas[ Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Assessoria, Consultoria ];Promotor de eventos [se comerciais];Promotor de eventos [se comerciais][ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240167035 (14/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MORENO MENDES ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br />código IPAS270 · RPI 2788
10/03/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2305
03/02/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2300
04/11/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente autorização expressa para o registro do nome civil como marca, tendo em vista que apenas a autorização para o uso do nome civil não é suficiente para fins de registro.código IPAS136 · RPI 2287
05/08/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2274
06/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2122