Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/07/2011 por ROSILENE COELHO DE SOUZA ME,
processo nº 903897563, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903897563
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta.;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2274
06/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2122
Classificação figurativa (Viena)
24.9.1 Coroas cuja parte superior é fechada (com cúpula ou casquete)