Geléias de frutas [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Bala comestível ;Doces [confeitos];Confeitos;Adoçantes naturais;Doces com hortelã-pimenta;Churros [doce];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Hortelã-pimenta (Doces com -);Brigadeiro, cajuzinho e quindim;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240306530 (03/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DU PRATA ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br />código IPAS270 · RPI 2804
16/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180315847 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Cessionário: </b>DUPRATA ALIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2493
04/11/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2287
02/09/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2278
06/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2122