Marca Mista depositada no INPI em
22/07/2011 por WILSON SEVERO MARQUES DOS SANTOS ME,
processo nº 903883856, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Curso de idioma; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução];Educação (Serviços de -);Cursos livres [ensino].;
Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de simpósios;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Simpósios (Organização e apresentação de -);Organização de competições [educação ou entretenimento]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Publicação de livros; Organização e apresentação de seminários;Educação (Informações sobre -) [instrução];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Tradução; Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Publicação de textos [exceto para publicidade.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2830
06/09/2022Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850210206448 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STEPHANIE WINKEL LESSA DA ROSA 01007848014<br /><b>Procurador: </b>PAULA MENDES CAMPOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de simpósios;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Simpósios (Organização e apresentação de -);Organização de competições [educação ou entretenimento]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Publicação de livros; Organização e apresentação de seminários;Educação (Informações sobre -) [instrução];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Tradução; Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Publicação de textos [exceto para publicidade. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Curso de idioma; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução];Educação (Serviços de -);Cursos livres [ensino]. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagem de lista telefônica de 2018 demonstrando a marca concedida para identificar os serviços de: curso de idiomas. As notas fiscais emitidas pelo titular do registro corroboram o uso da marca para a prestação dos serviços discriminados acima. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. E ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Assim, considera-se que houve comprovação de uso de marca para os serviços ?cursos de idiomas? e para os serviços afins: Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução];Educação (Serviços de -);Cursos livres [ensino]. Não houve comprovação de uso de marca para os serviços: Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de simpósios;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Simpósios (Organização e apresentação de -);Organização de competições [educação ou entretenimento]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Publicação de livros; Organização e apresentação de seminários;Educação (Informações sobre -) [instrução];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Tradução; Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Publicação de textos [exceto para publicidade. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados não comprovados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br />código IPAS349 · RPI 2696
15/06/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210206448 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STEPHANIE WINKEL LESSA DA ROSA 01007848014<br /><b>Procurador: </b>PAULA MENDES CAMPOS<br />código IPAS338 · RPI 2632
26/08/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2277
29/07/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2273
06/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2122
Classificação figurativa (Viena)
26.4.17 Quadriláteros contendo um ou mais algarismos
26.4.4 Outros paralelogramos, trapézios e quadriláteros irregulares, quadriláteros com um ou mais cantos arredondados
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes