Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/07/2011 por EXXTRABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA,
processo nº 903879328, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903879328
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Produtos para limpeza;Saponáceo ;Desinfetante (Sabão -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Lavanderia (Produtos para -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabões;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para alvejar roupa;Desodorante (Sabonete -);
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825554497 (EB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2274
05/08/2014Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 810110461223 (06/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>EXXTRABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROCEDEM AS ALEGAÇÕES, POIS O NOME DO TITULAR ENCONTRAVA-SE INCORRETO.<br />código IPAS566 · RPI 2274
06/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2122