Marca Mista depositada no INPI em
20/07/2011 por FEKICE-FEDERAÇÃO ESTADUAL DE KARATE INTERESTILOS DO CEARA,
processo nº 903869926, nas classes 41.
Registro em vigor até 23/12/2034.
Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Organização de competições [educação ou entretenimento];Personal trainer;Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia: se for atividade desenvolvida em academias de ginástica;Academias [educação];Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação em edição;Educação (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação ensino;Organização de competições desportivas;Assessoria, consultoria e informação em educação física;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240082998 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEKICE-FEDERAÇÃO ESTADUAL DE KARATE INTERESTILOS DO CEARA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2779
26/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230570435 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FEKICE-FEDERAÇÃO ESTADUAL DE KARATE INTERESTILOS DO CEARA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Cedente: </b>ASSOCIAÇÃO DE KARATE GOJU-RYU REIBUKAN DO BRASIL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FEKICE-FEDERAÇÃO ESTADUAL DE KARATE INTERESTILOS DO CEARA<br/>código IPAS270 · RPI 2764
23/12/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2294
25/11/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2290
19/08/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresentar esclarecimentos sobre a divergência entre o elemento nominativo da marca mencionado na petição inicial e a imagem digital da mesma anexada aos autos. O elemento nominativo apresentado em "dados da marca" deve ser idêntico ao da imagem digital da marca. Fazer as devidas alterações, observando as especificações constantes do manual do usuário, sem modificar o elemento figurativo requerido no ato do depósitocódigo IPAS136 · RPI 2276
06/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2122