Marca Mista depositada no INPI em
19/07/2011 por PEDRO LUIZ POLIZEL TAVARES EPP,
processo nº 903865815, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/10/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240202209 (11/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO LUIZ POLIZEL TAVARES EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2793
29/10/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2286
29/07/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2273
06/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2122