Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/07/2011 por COMERCIAL REGON LTDA,
processo nº 903865742, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903865742
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Licores;Vinho de fruta;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Extratos de fruta [alcoólicos];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Essências alcoólicas;Pó para caipirinha;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Absinto [bebida alcoólica];Sidra;Bebida energética alcoólica;Bebidas destiladas;Gim;Rum;Saquê;Aguardente de arroz;Extratos alcoólicos;Bebida fermentada alcoólica;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140201883 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL REGON LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2443
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120145329 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL REGON LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016,TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS.<br />código IPAS270 · RPI 2377
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120145329 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL REGON LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2355
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140201883 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL REGON LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
29/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Horchata de Chufa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2273
30/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2121