Marca Nominativa depositada no INPI em
15/07/2011 por PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.,
processo nº 903857570, nas classes 39.
Registro em vigor até 06/02/2028.
Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Móveis (Transporte de -);Transporte e armazenagem de detritos;Transporte por carro;Corretagem de transporte;Entrega de mercadorias;Reboque;Transporte por caminhão;Mercadorias (Armazenagem de -);Arrendamento de contêiner;Armazenagem;Armazenagem (Aluguel de contêineres de -);Armazenagem de mercadorias;Remoção (Serviços de -);Transporte;Transporte de móveis;Medição de energia elétrica;Transporte e armazenagem de lixo;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Armazéns (Aluguel de -);Estivagem;Mercadorias (Entrega de -);Reboque de veículos;Descarregamento [carga];Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2457
21/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150103913 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2446
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150103913 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS360 · RPI 2323
17/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823470512 (REALIZA EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2306
04/11/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à carta de consentimento emitida pela empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, declare se esta empresa e a empresa requerente pertencem ao mesmo grupo econômico. em caso positivo, apresente documentos que comprovem este vínculo. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2287
01/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110421183 (12/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2269
30/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2121