Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2011 por ESPAÇO AMITÁ ESTÉTICA LTDA,
processo nº 903857235, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903857235
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Beleza (Salões de -);Estética [tratamento da pele e cabelo];Aromaterapia;Fisioterapia;Estética facial e corporal;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Massagem;Serviços de saúde em spa;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/12/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180179045 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ESPAÇO AMITÁ ESTÉTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2500
21/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180203255 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2485
10/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140199655 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESPAÇO AMITÁ ESTÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2479
13/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140199655 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ESPAÇO AMITÁ ESTÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A arte da beleza?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2462
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140199655 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESPAÇO AMITÁ ESTÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
29/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2273
30/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2121