Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2011 por META ESCOLA TECNICA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
processo nº 903854988, nas classes 41.
Registro em vigor até 07/12/2031.
Bibliotecas [empréstimo de livros];Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação (Serviços de -);Cursos livres [ensino];Curso técnico de formação;Escolas de enfermagem;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2657
24/08/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido em cumprimento à sentença transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 5050555-97.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?a) julgo procedente o pedido de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 903.854.988 para a marca META ESCOLA TÉCNICA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder à concessão do registro; b) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 907.061.800 para a marca META EDUCACIONAL, de titularidade da empresa ré, bem como o pedido de abstenção de uso de marca e de nome de domínio.? Processo INPI n° 52402.011426/2019-88.código IPAS029 · RPI 2642
24/08/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200001837 (22/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5050555-97.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: a) julgo procedente o pedido de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 903.854.988 para a marca META ESCOLA TÉCNICA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder à concessão do registro; b) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 907.061.800 para a marca META EDUCACIONAL, de titularidade da empresa ré, bem como o pedido de abstenção de uso de marca e de nome de domínio.? Processo INPI n° 52402.011426/2019-88.<br />código IPAS639 · RPI 2642
29/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818269472 (COLEGIO META). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nºs 820356069, 820356220, 825535980, 825536014, 826823017, 826855431, 900124296, 902680854, 903565676 e 903669684, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2273
30/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2121