® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CRISTAL BLUMENAU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2011 por CRISTAL BLUMENAU LTDA., processo nº 903848414, nas classes 21. Registro em vigor até 30/06/2035.

Número do processo903848414
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2011
Data da concessão30/06/2015
Vigência até30/06/2035
TitularCRISTAL BLUMENAU LTDA.
CNPJ do titular42.101.845/0001-13
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CRISTAL".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Jarras de vidro;Tampas de vidro;Rolhas de vidro;Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção];Garrafão de vidro;Vidro pintado;Recipiente de vidro;Recipientes de vidro;Vidros [recipientes];Caixas de vidro;Vidros [matérias-primas];Cristais [vidraçaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903848414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250200934 (28/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAL BLUMENAU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Raissa Baeumle Reis<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250105005 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL BLUMENAU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Raissa Baeumle Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2832
  3. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250048880 (31/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL CARIOCA DE CRISTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Raissa Baeumle Reis<br /><b>Cedente: </b>CRISTAL BLUMENAU S A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COMERCIAL CARIOCA DE CRISTAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2825
  4. 30/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2321
  5. 02/06/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Prosseguimos para deferimento do pedido em conformidade à decisão judicial na ação ordinária nº 0811089-32.2011.4.02.5101, em trâmite na 9ª V.F/RJ, envolvendo a nulidade do registro 827036787, apontado como anterioridade impeditiva à época do sobrestamento do pedido ora em exame. Na referida ação o juiz condena o INPI a conceder à Autora os registros da marca CRISTAL BLUMENAU, autuados sob os nºs 903848414 e 903848597, depositados em 13/07/11, devendo o INPI realizar as devidas anotações administrativas cabíveis e as devidas publicações na Revista da Propriedade Industrial. código IPAS029 · RPI 2317
  6. 29/07/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 827036787 (ELITEC ALUMÍNIO BLUMENAU) código IPAS142 · RPI 2273
  7. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CRISTAL BLUMENAU LTDA.

Classificação figurativa (Viena)