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CRISTAL BLUMENAU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1989 por CRISTAL BLUMENAU S A, processo nº 814757570, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814757570
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2010
TitularCRISTAL BLUMENAU S A
CNPJ do titular82.651.902/0001-52
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

CRISTAIS, OBJETOS DE PARA SERVIÇOS DE MESA, COZINHA, COPA, ORNAMENTAÇÃO DE INTERIORES E VIDROS.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2139
  2. 20/01/2009 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL E JUÍZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO DE BLUMENAU. PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº 2007.72.05.000670-9/SC. PROCESSO INPI Nº 52400000011/09. código 590 · RPI 1985
  3. 03/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1752
  4. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CRISTAL" *INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA código 400 · RPI 1043
  5. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA código 250 · RPI 1026
  6. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "CRISTAL" E DA FIGURA DE "COPOS" *INT. MILTOM LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA código 350 · RPI 1009
  7. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTAL" E FIGURA DE COPOS *INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA código 300 · RPI 994

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