Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2011 por VILLA RICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA,
processo nº 903845741, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903845741
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água gasosa;Suco de fruta;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Limonadas;Águas [bebidas];Xaropes para bebidas;Bebida energética não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Cerveja;Frutas (Sucos de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Refrigerante [bebida];Bebida em xarope;Guaraná [bebida não alcoólica];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140223679 (23/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VILLA RICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Henrique Magalhães Hosken<br />código IPAS235 · RPI 2442
16/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140223679 (23/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VILLA RICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Henrique Magalhães Hosken<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2293
26/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006041906 (VILA-RICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2277
30/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2121