Marca Nominativa depositada no INPI em
12/07/2011 por RONALDO TEDESCO SILVEIRA CONVENIENCIA,
processo nº 903844184, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2786
05/03/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220520488 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ELIAS NAIM KASSIS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2774