Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
12/07/2011 por MAX PRESTIGE - MEDIACAO IMOBILIARIA LTDA,
processo nº 903841207, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903841207
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Arrendamento de fazendas;Administração de carteira de valor mobiliário;Imóveis [compra e venda de -];Apartamentos (Aluguel de -);Administração de carteira locatícia;Leasing de imóveis;Loteamento imobiliário;Administração de imóveis;Administração predial;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Aluguel de loja [imóvel];Administração de condomínio;Comércio de imóveis;Incorporação de imóvel;Arrendamento de imóveis;Avaliação imobiliária;Corretores imobiliários;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903571404 (BRIX SPOT) e Processo 903005506 (BRIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2298
29/07/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903571404 (BRIX SPOT)código IPAS142 · RPI 2273
30/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2121