Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2011 por TRANSPORTES RODOVIARIOS BRAGA LTDA,
processo nº 903837129, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903837129
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Locação de caminhões;Transporte por caminhão;Aluguel de carros;Frete [transporte de mercadorias];Arrendamento de contêiner;Locação de automóveis;Aluguel de veículos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140193072 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TRANSPORTES RODOVIARIOS BRAGA LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2456
12/09/2017Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850140193072 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TRANSPORTES RODOVIARIOS BRAGA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do petição de recurso contra o indeferimento apontou que o sinal sob exame não infringe o disposto no inciso XIX do artigo 124 da LPI. Considerando-se o princípio da especialidade, os sinais em cotejo visam distinguir serviços que em razão de suas características são específicos e, portanto, inconfundíveis. (?BRAGA TURISMO? x ?TRANSPORTES BRAGA Excelência em Serviços?).Entretanto, ocorreu a identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do art. 124 da LPI, uma vez que A expressão ?EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS", é irregistrável para assinalar os serviços requeridos por ser evidente expressão propagandística. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2436
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140193072 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTES RODOVIARIOS BRAGA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
22/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900004967 (BRAGA TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado de acordo com a etiqueta apresentada. Fica ainda consignada, a título de subsídio para eventual recurso, a identificação do pedido 903837099, ainda não registrado, considerado colidente pelo elemento figurativo com o presente sinal em exame.código IPAS024 · RPI 2272
30/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2121