Essências alcoólicas;Mosto de pêra [vinho de pêra];Quirche [kirsch];Saquê;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Brandy [bebida];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Vinho;Pó para caipirinha;Bebida fermentada alcoólica;Anis [licor];Rum;Aperitivos *;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Extratos alcoólicos;Menta (Licores de -);Digestivos [licores e destilados];Gim;Vinho de fruta;Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Coquetéis *;Curaçau;Hidromel [mulso];Uísque;Amargas (Bebidas -);Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Extratos de fruta [alcoólicos];Mulso [hidromel];Sidra;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Bebida energética alcoólica;Aguardente de arroz;Anisete [licor de anis];Arroz (Aguardente de -);Licores;Vodca;Algália [licor];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230389194 (13/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2757
19/08/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2276
22/07/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2272
30/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2121