Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2011 por RUGGIERO GRIMALDI,
processo nº 903835789, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903835789
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Relógios [de parede ou de sala];Colares [jóias e bijuterias];Esmeralda;Safira;Brilhante [jóia];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Vidros de relógios;Abotoaduras;Berloques [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Imitações de pedras preciosas;Tiara;Pedras preciosas;Relógios de pulso;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Alfinetes de adereço;Broches [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Relógio de quartzo ;Rubi;Ametista;Pérolas [jóias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Adereços de prata;Alfinetes de gravatas;Cronógrafos [relógios];Estojos para relojoaria;Ônix;Turmalina [pedra preciosa];Argola de uso pessoal [bijuteria];Botton/Broche;Ornamentos para calçados [de metal precioso];Adereços [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Medalhas;Topázio;Turquesa [pedra preciosa];Contas de ouro para jóia;Coral para manufatura de jóia;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Pedras semipreciosas;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Amuletos [jóias e bijuterias];Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Brincos;Correntes [jóias e bijuterias];Cronômetros [cronógrafo];Tarraxa para brinco ;Display para cronômetro e relógio;Camafeu (broche);Corda de relógio [mola];Relógios de controle;Diamantes;Engrenagem de relógio;Prata fiada;Pulseiras [jóias e bijuterias];Tambores [relojoaria];Cloisonné [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Água-marinha;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2272
30/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2121