Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/07/2011 por JUST SALAD FRANCHISE LLC,
processo nº 903826674, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903826674
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903826674 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140198880 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JUST SALAD, LLC<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2443
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140247400 (21/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JUST SALAD FRANCHISE LLC<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2442
23/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140197797 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JUST SALAD, LLC<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2294
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140198880 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUST SALAD, LLC<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
29/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2273
30/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2121