Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2011 por JOSIANE AGOSTINHO REIS BAHIA BITENCOURT 00396123503,
processo nº 903822970, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903822970
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Cyber-café [restaurante];Auto-serviço (Restaurantes de -);Bar (Serviços de -);Cafeterias;Cafés [bares];Lanchonetes;Bufê (Serviço de -);Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901020362 (Pimenta Doce RESTAURANTE Self-service). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2479
05/08/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902413449 (PIMENTHA DOCE DELIVERY), Processo 901691356 (PIMENTA DOCE), Processo 901038431 (PIMENTA DOCE CHOPPERIA) e Petição 810110419271 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901020362 (Pimenta Doce RESTAURANTE Self-service)código IPAS142 · RPI 2274
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120