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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2011 por PROMOBOM AUTOPASS S.A., processo nº 903799774, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903799774
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPROMOBOM AUTOPASS S.A.
CNPJ do titular07.140.538/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte de viajantes;Transporte de viajantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão e venda de passagens;Emissão e venda de passagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre transportes;Informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas para transporte;Reservas para transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Transporte de passageiros;Transporte de passageiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por ônibus;Transporte por ônibus[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte;Transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em transportes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903799774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825225337 (MEGA TURISMO) e Processo 820550752 (MEGA MUDANÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 900371005 e 902483161, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2271
  2. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903799774 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.