Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/07/2011 por SOUZA E BRAGA ECO-TURISMO LTDA,
processo nº 903797240, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903797240
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Reservas de acomodações temporárias;Reservas em pensões [alojamento];Acomodações temporárias (Reservas de -);Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Hotéis;Agências de acomodações [hotéis, pensões];Férias (Colônia de -) [alojamento];Reservas em hotéis;Aluguel de acomodações temporárias;Acomodações temporárias (Aluguel de -);Provimento de acomodações em acampamento;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140196149 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SOUZA E BRAGA ECO-TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS235 · RPI 2443
23/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140204576 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA E BRAGA ECO-TURISMO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2294
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140196149 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA E BRAGA ECO-TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
22/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822029820 (POUSADA ARARAS ECO LODGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 822186756, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2272
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120