Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2011 por E.I.C. EDITORA IMPACTO & COMUNICAÇÃO LTDA ME,
processo nº 903796201, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903796201
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Revistas em quadrinhos;Álbuns;Revistas [periódicos];Almanaques;Publicações impressas;Impressos [gravuras];Jornais;Periódicos;Impresso (Material -);Publicações em fascículos impressos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903796201 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200173487 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>E.I.C. EDITORA IMPACTO & COMUNICAÇÃO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 e do art. 215 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2622
26/05/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180234384 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>E.I.C. EDITORA IMPACTO & COMUNICAÇÃO LTDA ME<br />código IPAS235 · RPI 2577
13/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180234384 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>E.I.C. EDITORA IMPACTO & COMUNICAÇÃO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2497
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821266330 (IMPACTO PARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2476
22/07/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 825602971 (JORNAL IMPACTO)código IPAS142 · RPI 2272
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120