Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/06/2011 por JORGE DE SOUZA OTONI,
processo nº 903789019, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903789019
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Educação (Serviços de -); Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Ensino (Serviços de -); Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Cursos livres [ensino][ Informação, Assessoria, Consultoria ].;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903789019 —
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2271
18/12/2012REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR CORREÇÃO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA, DE FORMA A ESTAR DE ACORDO COM A PARTE FIGURATIVA APRESENTADA.código 004 · RPI 2189
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120
Classificação figurativa (Viena)
26.3.1 Um triângulo
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes