Marca Mista depositada no INPI em
23/06/2011 por NOVATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP,
processo nº 903777916, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Creme batido;Fígado (Patê de -);Frutas, legumes e verduras secos;Gengibre (Compotas de -);Manteiga (Creme de -);Manteiga de cacau;Coco seco;Peixe em conserva;Leite de coco;Lingüiça;Milho em conserva;Molho de carne;Bacalhau;Ervas de horta em conserva;Frutas (Geléias de -);Cacau (Manteiga de -);Coco (Manteiga de -);Patê de fígado;Pedaços de fruta;Peixe em salmoura;Saladas de frutas;Doce de leite (OMPI);Embutido [frios] ;Leite condensado;Tomate em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Cenoura em conserva;Pasta de gergelim ;Mortadela;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Compotas;Fruta (Pedaços de -);Frutas cobertas com açúcar;Kefir [bebida láctea];Coalho;Cogumelos em conserva;Picles;Queijos;Salmão;Salsicha em pasta;Tomate (Suco de -) para cozinha;Uvas secas [passas];Legume em conserva;Tomate seco;Charque ou carne seca ;Salame;Alho (óleo de-) [comestível];Almôndega;Seleta de legume em conserva;Gordura de coco;Laticínios;Ovos *;Amendoim (Manteiga de -);Azeite de oliva para uso alimentar;Coco (Gordura de -);Coco (Óleo de -);Polpas de frutas;Hambúrguer, exceto de peixe;Requeijão;Cafta;Frutas (Saladas de -);Manteiga;Manteiga de amendoim;Amêndoas moídas;Azeitonas em conserva;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Saladas de legumes;Salmoura (Peixe em -);Frios [embutido];Vegetal em conserva;Marmelada;Frutas (Polpa de -);Frutas enlatadas;Manteiga de coco;Amendoins processados;Cebolas em conserva;Pepinos em conserva;Presunto;Purê de tomate;Polpa de tomate;Creme chantilly;Cristalizadas (Frutas -);Extratos de carne;Gergelim (Óleo de -);Grão-de-bico (Pasta de -);Iogurte;Atum;Camarões [não vivos];Carne em conserva;Carne enlatada;Carnes salgadas;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Nabo;Patê de peixe;Costelinha;Coalhada;Coalho de queijo;Coco ralado;Manteiga de alho;Croquetes;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Koumys [bebida láctea];Legumes enlatados;Leite;Nata [laticínios];Nozes preparadas;Bacon;Carne (Molhos de -);Quefir [bebida láctea];Salsichas;Frutos do mar;Leite em pó;Paio;Palmito (em conserva);Patê com ovo e carne;Creme de leite;Camarão em conserva;Azeite de dendê;Lombo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2518
21/11/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160056564 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NOVATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br />código IPAS237 · RPI 2498
17/07/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160056564 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOVATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SABOR COM QUALIDADE!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2480
08/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130034562 (27/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES<br /><b>Cessionário: </b>NOVATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2392
19/04/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160056564 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2363
02/02/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2352
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120