Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2011 por GRANJA MONTE CARVALHO LTDA,
processo nº 903774879, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903774879
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas efervescentes (Pós para -); Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Frutas (Sucos de -); Suco de fruta; Extratos de fruta não alcoólicos; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ; Água potável para beber; Bebida energética não alcoólica; Pó para suco; Xarope para bebida não alcoólica; Água mineral (Produtos para fabricar -); Águas minerais engarrafadas; Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]; Refrigerante [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não-alcoólicas; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Água mineral [bebida]; Xaropes para bebidas; Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Minerais (Águas -) engarrafadas; Sidra [não-alcoólica]; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Xaropes para limonada; Essência não alcoólica para fabricar bebidas ; Xarope de fruta; Água gasosa; Aperitivos não-alcoólicos; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Guaraná [bebida não alcoólica].;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ANGELINA TABACOS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829805540 (ANGELINA) e Processo 829805559 (ANGELINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2387
10/04/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850110011320 (visualizar no Portal INPI), de 21/10/2011código 009 · RPI 2153
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120
Mesma marca em outras classes
ANGELINA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ANGELINA25 · Designação indeferida (mantida em grau de recurso)
ANGELINA43 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ANGELINA33 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)