Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2011 por DEDA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA,
processo nº 903773635, nas classes 03.
Registro em vigor até 24/04/2028.
Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cremes cosméticos;Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Sabões;Sabonetes;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para lustrar;Cera para assoalhos e móveis;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Assoalhos (Cera para -);Tira-manchas;Saponáceo ;Cosméticos;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Xampus;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Lustra-móvel;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para polimento;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Cera para assoalho;Cera para assoalhos;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Desinfetante (Sabão -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para limpeza;Perfumaria (Produtos de -);Produtos para alvejar roupa;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2468
13/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160269198 (30/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DEDA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2462
20/12/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160269198 (30/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DEDA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2398
04/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818992425 (QLIMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2387
10/04/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850110009138 (visualizar no Portal INPI), de 19/10/2011código 009 · RPI 2153
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120
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