Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2011 por PIMATTE CONFECÇÕES IMP. E EXP. LTDA,
processo nº 903771292, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903771292
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903771292 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903656116 (VIZAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2394
01/12/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903656116 (VIZAGE)código IPAS142 · RPI 2343
25/08/2015Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Em função da alteração da imagem do sinal decorrente do cumprimento de exigência.código IPAS421 · RPI 2329
26/05/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A resposta à exigência anterior trouxe apenas uma autorização de "uso" da imagem.código IPAS136 · RPI 2316
15/07/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação com qualificação do signatário da procuração, comprovando que o mesmo tem poderes para representar a requerente. Prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar imagem de terceiro como marca.código IPAS136 · RPI 2271
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120