Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2011 por IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DAS NAÇÕES,
processo nº 903769077, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903769077
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903769077 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 12140000253 (12/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DAS NAÇÕES<br />código IPAS235 · RPI 2479
10/10/2017Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 12140000253 (12/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DAS NAÇÕES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2440
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 12140000253 (12/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DAS NAÇÕES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
22/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817213155 (ADN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo para adequar-se à marca depositada. Modificado de "IGREJA ADN -ASSEMBLEIA DE DEUS DAS NAÇÕES MINISTERIO NAÇÃO PROFETICA" para "ADN Deus é por Nós!", tal qual consta no elemento figurativo.código IPAS024 · RPI 2272
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120
Classificação figurativa (Viena)
25.7.22 Superfícies ou fundos cobertos com linhas ou faixas onduladas