Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2011 por COMERCIAL GARRIDO ARAUJO & CIA LTDA ME,
processo nº 903767805, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903767805
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200058011 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL GARRIDO ARAUJO & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2648
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200058011 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL GARRIDO ARAUJO & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
24/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 815827466, 822569086, 830390464, 902449389. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902604970 (ARCO-ÍRIS) e Processo 815827431 (ARCO IRIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2555
15/07/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 825619521 (ARCO IRIS), Processo 902449389 (ARCO-IRIS A NOSSA LOJA), Processo 815827466 (MEIAS & LINGERIE ARCO-IRIS), Processo 815827431 (ARCO IRIS), Processo 825628580 (LOJAS ARCO IRIS), Processo 828757151 (FLORICULTURA ARCO-ÍRIS ATACADO E VAREJO), Processo 827578962 (ARCO ÍRIS CONFECÇÕES E CALÇADOS), Processo 822569086 (ATACADISTA ARCO IRIS), Processo 829175059 (ARCO IRIS), Processo 823204049 (ARCO-IRIS), Processo 830390464 (ENCARTELADOS ARCO ÍRIS), Processo 902604970 (ARCO-ÍRIS) e Petição 850110003620 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 817084924 (ARCO IRIS)código IPAS142 · RPI 2271
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120