Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/06/2011 por LUZA CONSULTORIA PROJETOS E MARKETING LTDA,
processo nº 903760339, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903760339
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903760339 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2275
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120
Mesma marca em outras classes
By Brazil24 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito