Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2011 por ATP E FILHOS AGUARDENTE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME,
processo nº 903755653, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903755653
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903755653 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica INDEFERIDO CONFORME O DECRETO 4.062, DE 21/12/2001, PUBLICADO D.O. DE 26/12/2001, QUE DEFINIU AS EXPRESSõES "CACHAçA" "BRASIL" E "CACHAçA DO BRASIL" COMO INDICAçõES GEOGRáFICAS. ASSIM SENDO, FICOU ESTABELECIDO PELA DIRMA QUE OS PEDIDOS CONTENDO "CACHAçA" DEVEM SER INDEFERIDOS PELO DIPLOMA LEGAL ORA APONTADO., sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;código IPAS024 · RPI 2271
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120
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