Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2011 por MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO ME,
processo nº 903755289, nas classes 41.
Registro em vigor até 19/12/2027.
Filmagem em vídeo;Agência fotográfica;Cenografia (serviços de -);Cinematográficos (Aluguel de filmes -);Aluguel de filmes cinematográficos;Diversão (Parques de -);Entretenimento;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Câmeras de vídeo (Aluguel de -);Fotográficas (Reportagens -);Projetores e acessórios para cinema (Aluguel de -);Aluguel de equipamento de áudio;Divertimento;Fotografia;Estúdios de gravação (Serviços de -);Festas (Planejamento de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Planejamento de festas;Produção de vídeos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2450
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140171433 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>M A RIBEIRO DE CARVALHO ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140171433 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>M A RIBEIRO DE CARVALHO ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
08/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819614645 (MULTI-COLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2270
16/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2119
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