Marca Nominativa depositada no INPI em
15/06/2011 por ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI,
processo nº 903749840, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/01/2028.
Consultoria profissional em negócios;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria em gestão de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Propaganda;Negócios (Assessoria em gestão de -);Assessoria, consultoria e informação empresarial;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200189491 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luciana Balieiro<br /><b>Cedente: </b>MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2719
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200423491 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luciana Balieiro<br /><b>Cedente: </b>AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2633
03/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180062047 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Bevilaqua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Marco Antonio Bevilaqua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2465
23/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2455
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140278467 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
03/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140278467 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2304
29/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902488775 (GRUPO CONCEITO AD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; - Foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a empresa AD Corretora de Seguros (CNPJ 50.778.422/0001-00).código IPAS024 · RPI 2286
29/07/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição 903749840 quanto à carta de consentimento/acordo de convivência emitida pela empresa AD Corretora de Seguros (CNPJ 50.778.422/0001-00), apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidascódigo IPAS136 · RPI 2273
03/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100325937 (29/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2239
16/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2119