Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/06/2011 por COMERCIAL LIMPROL LTDA,
processo nº 903748762, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903748762
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Temperos;Condimentos;Pimenta;Vinagre;Gengibre [especiaria];Orégano;Alecrim;Alfafa [condimento];Salada (Molho para -);Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Sal para conservar alimentos;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Conservar alimentos (Sal para -);Alho [condimento];Erva para infusão, exceto medicinal;Sal de cozinha;Tomate (Molho de -);Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Chá;Cravos-da-índia [especiaria];Especiarias;Pimentão [temperos];Canela [especiaria];Extrato de tomate ;Pimenta-da-jamaica [tempero];Cozinha (Sal de -);Vinagre de erva;Noz-moscada;Ketchup [molho];Tempero [condimento];Urucum para uso alimentar [condimento];Louro;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140183316 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>comercial limprol ltda<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br />código IPAS235 · RPI 2443
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140183316 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>comercial limprol ltda<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
08/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901222534 (PESTINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2270
16/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2119