Marca Nominativa depositada no INPI em
09/06/2011 por SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S/A,
processo nº 903731410, nas classes 40.
Registro em vigor até 05/12/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903731410 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220064117 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Isabella Ioria de Paiva Homsy<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2672
05/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2448
24/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140159467 (12/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Isabella Ioria de Paiva Homsy<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2442
11/11/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140159467 (12/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Isabella Ioria de Paiva Homsy<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2288
01/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822373238 (SANEJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2269
16/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2119