Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2011 por E A DEZOTI - ARTIGOS DE COURO ME,
processo nº 903731339, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Faixas de couro;Chicotes;Carona [selaria];Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Correias de arreios;Arreios (Correias de -);Arreios (Ferragens de -);Selaria;Chicote de nove tiras;Coberturas para selas de cavalo;Rédeas;Barrigueira [artigo de selaria];Cavalos (Rédeas para -);Arreios para animais;Arreios (Ferragens de -) exceto de metal precioso;Selas para montaria;Correia [selaria];Correias de couro;Estribos de couro;Imitações de couro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2473
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140206279 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E A DEZOTI - ARTIGOS DE COURO ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
13/10/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140206279 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E A DEZOTI - ARTIGOS DE COURO ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2336
13/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140271234 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>E A DEZOTI - ARTIGOS DE COURO ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendida a solicitação.<br />código IPAS270 · RPI 2336
05/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Cowboy Cool sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2274
16/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2119